À Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, instituição de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, compete, com exclusividade, exercer a representação judicial, extrajudicial e a consultoria jurídica do Estado do Rio Grande do Norte. Incumbe, ainda o assessoramento jurídico ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 240, de 27 de junho de 2002.