Podemos considerar que a possibilidade de realização de ato notarial eletrônico reflete a relação dos serviços notarias e registrais com o impulso econômico, tendo em vista que agilizam o trâmite na documentação evitando o deslocamento do usuário até o cartório, culminando na redução de custos e de tempo. Sobre esta inovação e modernização dos serviços notariais, que garantem mais praticidade, mas sem colocar em risco a segurança jurídica, é INCORRETO afirmar:
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A Um dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico é a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
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B A gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
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C A assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil, são alguns dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
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D Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará qualquer plataforma autorizada pela Anoreg do Estado a que pertencer o cartório responsável pela lavratura do ato, atendendo as peculiaridades locais.