Questões de A sustentabilidade na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2010) (Direito Ambiental)

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Nos exatos termos da Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa correta.

  • A Resíduos sólidos podem ser lançados no mar como destinação final
  • B Resíduos sólidos de mineração podem ser lançados “in natura” a céu aberto.
  • C Resíduos sólidos de mineração não podem ser lançados “in natura” a céu aberto.
  • D É permitida a criação de animais domésticos nos locais de disposição final de resíduos sólidos.
  • E É permitida a fixação de habitação temporária nos locais de disposição final de resíduos sólidos.

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • A Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
  • B Visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
  • C Poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
  • D Prevenção e a precaução.
  • E Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), é correto afirmar que
  • A os planos de gestão de resíduos sólidos serão formulados e executados pela União e Estados e, de forma supletiva, pelos Municípios, preservando-se a autonomia dos entes, sendo sua elaboração condição para acesso a recursos públicos nos termos estampados na lei.
  • B são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos descritos em lei.
  • C são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, a coleta seletiva; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a pesquisa científica e tecnológica; a educação ambiental; a anistia a multas ambientais por compensação em créditos de carbono; o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária.
  • D o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos; contudo a responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos será exclusivamente dos entes públicos contratantes quando os serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, forem realizados por pessoas físicas e jurídicas contratadas.
  • E são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público desde que não sejam mais restritivas às previstas na lei e afetem a atividade socioeconômica das comunidades locais.

Segundo a Lei nº 12.305/2010, para Municípios com menos de 20.000 habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento. Entretanto, tal disposição não se aplica a Municípios:
I. Integrantes de áreas de especial interesse turístico.
II. Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
III. Cujos territórios abranjam, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
Está correto o que se afirma em

  • A II e III, apenas.
  • B I, apenas.
  • C II, apenas.
  • D I, II e III.
  • E I e III, apenas.

A Lei nº 12.305/2010, de grande relevância para todos os municípios do Brasil, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre os seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Em sentido amplo, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, estão submetidas a esta Legislação. Na exploração dos seus detalhes, pode-se identificar como informação INCORRETA:

  • A A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos envolve o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
  • B O acordo setorial é o ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
  • C A destinação final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
  • D A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
  • E Os rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.