As tubulações enterradas dos sistemas prediais de água não potável devem estar separadas das tubulações de água potável por distâncias mínimas na horizontal e no plano vertical, respectivamente, de
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A 10 cm e 15 cm.
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B 15 cm e 20 cm.
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C 20 cm e 20 cm.
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D 30 cm e 30 cm.
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E 40 cm e 30 cm.