A respeito do abuso de poder, Fernanda Marinela Sousa Santos (2011, p. 225) alega que “Usar normalmente o poder público é uma prerrogativa, é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público, devendo ser utilizado em benefício da coletividade administrativa. Entretanto, nem sempre o administrador utiliza adequadamente esse instrumento, caracterizando o que se denomina abuso de poder.”
SANTOS, Fernanda Marinela Sousa. Direito Administrativo. São Paulo: SaraivaJur, 2011.
Avalie as seguintes afirmações:
I. A ausência de legitimidade por parte da conduta do administrador oloca-a na ilegalidade e configura-se como abuso de poder.
II. Configura-se como abuso de poder a conduta ilícita do agente público dentro dos limites administrativos.
III. O agente público, dentro de sua competência, mesmo afastando-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, não pratica abuso de poder.
IV. O agente pratica abuso de poder ao atuar dentro dos limites legais e do permitido no gozo de suas faculdades administrativas.
V. A discricionariedade administrativa é necessária na prática roti reira das atividades da Administração, e, para afastar o abuso de poder, deverá ser demarcada pela finalidade pública e pelo bem comum.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.
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A I e II.
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B II e IV.
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C III e V.
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D I e III.
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E I e V.