Questões de Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC (Direito Constitucional)

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A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

  • A gera efeito vinculante, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.
  • B não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.
  • C não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.
  • D não exige o atendimento da pertinência temática pelos legitimados a promovê-la.
  • E exige quórum de julgamento de mérito inferior ao da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Em relação às medidas judiciais cabíveis em caso de omissão do poder regulamentar, assinalar a alternativa CORRETA:

  • A Habeas corpus e habeas data.
  • B Mandado de segurança e ação popular.
  • C Mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade por omissão.
  • D Ação civil pública e ação declaratória de constitucionalidade.
A respeito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
  • A O rol de legitimados para propor ADC mantém-se o mesmo desde a promulgação da CF.
  • B No processamento de ADC, não se admite pedido de desistência. 
  • C A ADC é contemporânea à promulgação da CF, tendo surgido por força do poder constituinte originário.
  • D O deferimento de medida cautelar em ADC tem como efeito a observância imediata da lei objeto da ADC nos processos que a envolvam, os quais deverão seguir seu curso normalmente.
  • E Não é possível a modulação de efeitos no âmbito de ADC.

Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de Constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, afigura-se INCORRETO afirmar:

  • A A concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  • B A modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de lei depende de manifestação expressa nesse sentido da maioria absoluta dos membros do tribunal.
  • C Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o amicus curiae não possui legitimidade para recorrer das decisões tomadas em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
  • D Não é admissível a desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada norma da Constituição do Estado de Minas Gerais. No pedido, o partido político requereu expressamente que o STF declarasse constitucional certa interpretação da norma constitucional estadual, por ele defendida nos fundamentos da petição inicial da ADI.

Em relação a esta suposição, é INCORRETO afimar:

  • A Com base no pedido da ação e na jurisprudência do STF a respeito, dado seu efeito dúplice, mostra-se cabível a conversão da ação direta de inconstitucionalidade em ação declaratória de constitucionalidade, da mesma maneira que seria admissível a conversão de uma ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional.
  • B De acordo com a doutrina e segundo reiteradas decisões do STF, caso efetuada no bojo de uma arguição de inconstitucionalidade (incidental ou direta), a interpretação conforme à Constituição leva à improcedência da ação.
  • C Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, há efetivo juízo de desvalor da norma e, surgindo a quaestio juris incidentalmente em um órgão fracionário de Tribunal, o incidente deverá ser remetido ao respectivo Plenário ou Órgão Especial. Por sua vez, a interpretação conforme à Constituição, por ser técnica hermenêutica que visa à preservação do texto constitucional, pode ser procedida por todo e qualquer juízo, monocrático ou colegiado, não necessitando, nesse último caso, de provocação do Plenário.
  • D Não é admissível o pedido de declaração de constitucionalidade (ainda que por interpretação conforme) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, em especial porque o objeto da ação é norma de direito estadual, para o qual não cabe a ação declaratória prevista no art. 102, I, “a” da Constituição da República.