A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
- A gera efeito vinculante, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.
- B não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.
- C não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.
- D não exige o atendimento da pertinência temática pelos legitimados a promovê-la.
- E exige quórum de julgamento de mérito inferior ao da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).