A ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
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A gera efeito vinculante, mas não erga omnes, no acórdão que a julga.
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B não admite, por sua natureza, a concessão de medida liminar.
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C não pode, em regra, ser ajuizada, de forma válida, após a imediata promulgação de uma lei para o fim de obter declaração antecipada de sua constitucionalidade.
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D não exige o atendimento da pertinência temática pelos legitimados a promovê-la.
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E exige quórum de julgamento de mérito inferior ao da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).