Questões de Ação Popular (Direito Constitucional)

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Em relação às medidas judiciais cabíveis em caso de omissão do poder regulamentar, assinalar a alternativa CORRETA:

  • A Habeas corpus e habeas data.
  • B Mandado de segurança e ação popular.
  • C Mandado de injunção e ação de inconstitucionalidade por omissão.
  • D Ação civil pública e ação declaratória de constitucionalidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca das ações e dos remédios constitucionais. 
  • A Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coautora for juiz estadual.
  • B São recorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, exceto as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • C Aos juízes federais compete processar e julgar os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição.
  • D O mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por não possuir legitimidade ativa para tanto.
  • E Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

Joana, vereadora do Município Alfa e ferrenha defensora do meio ambiente, tomou ciência de que, no dia anterior, uma indústria iniciara suas atividades no território municipal, o que ocorrera sem a prévia obtenção de licença das autoridades competentes e sem a adoção de quaisquer medidas destinadas à prevenção de danos ambientais. Em razão do potencial poluidor dessa atividade, que já começava a causar danos ambientais, Joana decidiu ajuizar a ação constitucional cabível para pleitear a interrupção da atividade e a reparação dos danos causados. 
A ação a ser ajuizada por Joana é

  • A a ação popular.
  • B a ação civil pública.
  • C o mandado de segurança.
  • D a reclamação constitucional.
  • E a ação de reparação de danos.

Maria, residente no Município Alfa, teve conhecimento de que o dirigente máximo de uma sociedade empresária da qual o Município Beta era o seu principal acionista vinha desviando considerável parcela dos recursos arrecadados. Embora tivesse nacionalidade espanhola, Maria residia há muitos anos em solo brasileiro, tendo desenvolvido grande afeto pela República Federativa do Brasil. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou informações a respeito de que ação constitucional ela poderia ajuizar para que o referido dirigente fosse condenado a ressarcir os cofres públicos pelos danos causados.
O advogado respondeu, corretamente, que Maria:

  • A poderia ajuizar uma ação popular;
  • B poderia ajuizar uma ação civil pública;
  • C poderia impetrar um mandado de segurança;
  • D poderia ajuizar uma reclamação constitucional;
  • E não poderia ajuizar nenhuma ação constitucional.

O prefeito do Município Beta determinou que parte da arrecadação desse ente federativo com tributos de sua competência deveria ser depositada em uma conta específica, de modo a facilitar o controle dos recursos a serem utilizados no custeio de obras públicas. A conta indicada era de titularidade do prefeito municipal. A sociedade empresária Alfa, que há muitos anos celebrava contratos com o Município Beta, entendeu ser promíscua essa mistura entre o público e o privado, e teve receio de que os recursos públicos fossem desviados e os seus pagamentos futuros fossem frustrados. Embora não houvesse nenhuma prova de desvio de recursos públicos, procurou o seu advogado e o questionou sobre o cabimento da ação popular para que fosse reconhecida a injuridicidade da conduta do prefeito. O advogado respondeu, corretamente, que, na hipótese em tela, a ação popular:

  • A não é cabível, considerando a inexistência de prejuízo aos cofres públicos, o que é requisito indispensável;
  • B é cabível, em razão da afronta à moralidade administrativa, mas Alfa não tem legitimidade para ajuizá-la por não possuir direitos políticos;
  • C é cabível, em razão da afronta à moralidade administrativa, e Alfa tem legitimidade para ajuizá-la em razão do seu manifesto interesse;
  • D não é cabível, considerando a inexistência de afronta à moralidade administrativa e de prejuízo aos cofres públicos ou aos interesses diretos de Alfa; 
  • E é cabível, considerando o risco evidente de prejuízo aos cofres públicos, que é sempre presumido nos atos dissonantes da juridicidade, mas Alfa não tem legitimidade para ajuizá-la por não possuir direitos políticos.