As instalações para atendimento das áreas de uso comum, em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, constituem uma unidade consumidora de responsabilidade:
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A da concessionária de energia elétrica.
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B do poder público municipal ou distrital.
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C dos condôminos beneficiados pela iluminação.
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D do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.
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E das unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja comercial, industrial ou de prestação de serviços.