A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. Sendo assim, o INSS permite o registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Para quaisquer casos de acidente de trabalho, deverão ser emitidas as quatro vias sendo que:
- A 1ª via ao MS; 2ª via somente ao segurado; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
- B 1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
- C 1ª via ao CLT; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa
- D 1ª via ao IPRF; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador e 4ª via à empresa