Serão registradas no livro de registro de nascimento as sentenças concessivas de adoção do menor, mediante mandado. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o registro, deve observar os seguintes requisitos formais:
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A do assento, consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e também poderá alterar o prenome do adotado. O registro de nascimento original será cancelado. O registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de residência do adotante e, por fim, o respectivo mandado judicial será arquivado ou microfilmado
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B do assento, consignará o nome dos adotantes como pais, mantendo-se o nome dos ascendentes biológicos. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e também poderá alterar o prenome do adotante. O registro de nascimento original será cancelado. O registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de residência do adotante e, por fim, o respectivo mandado judicial será arquivado ou microfilmado.
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C do assento, consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante, não podendo ser alterado o prenome do adotado. O registro de nascimento original será cancelado. O registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de residência do adotante e, por fim, o respectivo mandado judicial será arquivado ou microfilmado.
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D do assento, consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e também poderá alterar o prenome do adotante. O registro de nascimento original será cancelado. O registro deverá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de nascimento do adotado e, por fim, o respectivo mandado judicial será arquivado ou microfilmado.