Questões de Agrotóxicos – Lei nº 7.802 de 1989 (Direito Ambiental)

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A reportagem do portal G1 de 05 de maio de 2022 aborda a informação de que “as intoxicações por agrotóxicos atingem, em média, 50 bebês de 0 a 1 ano por ano Brasil. Entre os adultos, a média é de 15 contaminações” relata a doutora Larissa Bombardi, especialista em Agrotóxicos, e que organiza uma nova edição do atlas “Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia”. De acordo com o Art. 7º da Lei nº 7802/1989, os agrotóxicos e afins, para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, dentre outros, os dados importantes para a identificação do produto. São informações relativas aos perigos potenciais, EXCETO:
  • A Possíveis efeitos prejudiciais sobre a saúde do homem, dos animais e sobre o meio ambiente.
  • B Síbolos de perigo e frases de advertência padronizados, de acordo com a classificação toxicológica do produto.
  • C Instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros-socorros, antídotos e recomendações para os médicos.
  • D Precauções para evitar danos a pessoas que os aplicam ou manipulam e a terceiros, aos animais domésticos, fauna, flora e meio ambiente.
  • E O intervalo de segurança, assim entendido o tempo que deverá transcorrer entre a aplicação e a colheita, uso ou consumo, a semeadura ou a plantação, e a semeadura ou a plantação do cultivo seguinte.
Em vigência, a Lei nº 7.802/1989 estabeleceu o uso do termo “agrotóxicos” para identificar esta categoria de produtos. Entretanto, recentemente, diversos profissionais, acadêmicos e políticos, reuniram-se para discutir sobre a polêmica acunha do conceito usado – agrotóxicos ou pesticidas. Tal polêmica datada de décadas encontra-se em tramitação no Senado, pois se busca modificar as regras de aprovação e comercialização destas substâncias que a agricultura vigente emprega no controle de pragas e doenças. São afirmativas constantes na Lei de Agrotóxicos nº 7.802/1989, EXCETO: 
  • A As empresas produtoras de equipamentos para pulverização deverão inserir nos novos equipamentos adaptações destinadas a facilitar as operações de tríplice lavagem ou tecnologia equivalente.
  • B Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins considerarão os critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos federais competentes.
  • C As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
  • D O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.
  • E Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

De acordo com a Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989), em tema de tratamento ambiental de embalagens dos agrotóxicos assinale a afirmativa correta.

  • A As embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins devem ser providas de um lacre que não seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez, de maneira que seja reutilizável.
  • B O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos, seus componentes e afins, com o objetivo de comercialização, não poderão, em qualquer hipótese, ser realizados pela empresa produtora.
  • C As embalagens rígidas, que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água, deverão ser submetidas pelo usuário à operação de uma única lavagem antes do descarte em aterro sanitário de resíduos de construção civil.
  • D As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, não são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, pois tal atividade incumbe exclusivamente ao Estado, no regular exercício do poder de polícia.
  • E Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.

Conforme a Lei nº 7.802/1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, analise a sentença abaixo:

As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, poderão promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura (1ª parte). Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente (2ª parte). As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas (3ª parte)

Quais partes estão corretas?

  • A Apenas a 1ª parte.
  • B Apenas a 3ª parte.
  • C Apenas a 1ª e a 2ª partes.
  • D Apenas a 2ª e a 3ª partes.
  • E Todas as partes.

Considerando as disposições do Código Florestal, da Portaria SECEX/MDIC n.º 23/2011, acerca de comércio exterior, e do Decreto n.º 4.074/2002, acerca de agrotóxicos, julgue o item subsecutivo. 

A venda de agrotóxico por sociedade empresária diretamente ao usuário somente é permitida mediante a apresentação de receituário próprio que tenha sido emitido por profissional legalmente habilitado.  

  • Certo
  • Errado