Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca, entre outras, alguns tipos de provisões, EXCETO para:
-
A Riscos trabalhistas.
-
B Riscos fiscais.
-
C Riscos orçamentários.
-
D Repartição de créditos tributários.
-
E Riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP).