Questões de Anistia (Direito Tributário)

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Ocorrerá exclusão do crédito tributário se a União

  • A decretar uma isenção.
  • B promulgar uma lei de anistia tributária de multas futuras.
  • C decretar uma anistia de multas passadas.
  • D decretar um parcelamento de dívida.
  • E promulgar uma lei de isenção.

A isenção e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário. A respeito destas, é correto afirmar:

  • A A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas após a vigência da lei que a concede.
  • B A isenção, uma vez concedida, não pode ser revogada ou modificada por lei.
  • C A isenção, quando prevista em contrato, independe de previsão legal.
  • D A isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  • E A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação relativa a determinado tributo.

Sobre extinção e exclusão do crédito tributário, leia o texto a seguir.
“Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. De igual modo, salvo disposição em contrário, não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas”.
O texto em questão define o instituto tributário da

  • A isenção.
  • B anistia.
  • C prescrição.
  • D transação.

A Constituição federal estabelece limitações ao poder de tributar. Neste contexto, é vedado

  • A à União instituir tratamento tributário ou favores fiscais diferentes, para contribuintes que tenham domicílio ou residência em diferentes locais ou regiões.
  • B cobrar tributos federais sobre fonogramas e videofonogramas, produzidos no Brasil ou importados, desde que contenham obras cinematográficas, musicais ou literomusicais.
  • C conceder qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.
  • D aos Estados e ao Distrito Federal instituir tributo que não seja uniforme em todo seu território, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a combater a fome e a pobreza, em localidades específicas.
  • E aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Lei estadual publicada no Diário Oficial em 30/12/2020, com vigência imediata, anistiou os contribuintes de seu Estado de dez específicas penalidades por descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, em razão das dificuldades decorrentes da Pandemia de Covid-19.
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão

  • A correta, correta e correta.
  • B correta, incorreta e incorreta.
  • C correta, correta e incorreta.
  • D incorreta, incorreta e correta.
  • E incorreta, incorreta e incorreta.