Na revogação dos atos administrativos, sabe-se que o administrador, como fundamento, pode se valer de dois critérios clássicos. Dentre as alternativas abaixo, são eles:
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A Superveniência e ilegalidade.
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B Conveniência e oportunidade.
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C Hierarquia e anulabilidade.
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D Ilegalidade e acessoriedade.