Questões de Apelação (Direito Processual Penal)

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No julgamento de um recurso de apelação em órgão colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois desembargadores que participavam do julgamento: um deles acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com a participação de outros julgadores

  • A não deverá ser aplicada, porque o CPC expressamente veda a ampliação do colegiado para debater questão de natureza processual.
  • B não deverá ser aplicada, porque somente é cabível quando há divergência quanto ao mérito e quando a apelação é provida por maioria.
  • C somente será aplicada caso haja expressa manifestação do interessado pelo prosseguimento do julgamento com a convocação de novos julgadores.
  • D deverá ser aplicada de ofício, sendo possível o prosseguimento do julgamento, na mesma sessão do tribunal, caso estejam presentes outros julgadores do órgão colegiado aptos a votar.
  • E deverá ser aplicada de ofício, sendo vedado, em qualquer hipótese, o prosseguimento do julgamento na mesma sessão de julgamento do referido órgão do tribunal.

No processo civil, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. Assim, é correto afirmar que esse procedimento

  • A ampliou o cabimento dos embargos infringentes.
  • B representa uma nova espécie de recurso, que deve ser interposto pela parte prejudicada.
  • C consiste na técnica de julgamento ampliado.
  • D é decorrente da teoria do diálogo das fontes.

Marcos propôs ação indenizatória, pelo procedimento comum, em face da Companhia de Transportes Vila Velha Ltda. sob a alegação de que sofrera danos de ordem pessoal, bem como materiais em seu veículo, em decorrência da falta de cuidados objetivos do preposto da empresa de transportes quando conduzia o coletivo. O feito processual tramitou regularmente na 1ª. Vara Cível de Itaboraí/ RJ, tendo àquele juízo julgado improcedente a ação indenizatória sob a alegação de que Marcos não teria demonstrado o nexo de causalidade que unisse o dano que experimentou à conduta culposa da Ré. A sentença de improcedência foi publicada na própria Audiência de Instrução e Julgamento, após a colheita das provas e das alegações finais orais, tendo Marcos peticionado ao juízo, no dia subsequente à prolação do “decisum”, manifestando o seu conformismo com o mesmo. No entanto, decorridos três dias da apresentação da referida petição de concordância Marcos arrependeu-se, tendo interposto recurso de apelação objetivando a reforma do julgado. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:

  • A o recurso de apelação interposto por Marcos é o adequado, devendo ser recebido pelo juízo cível em que o feito tramitou em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
  • B o recurso interposto contra o “decisum” não irá no mérito, pelo fato de ter ocorrido verdadeira preclusão lógica.
  • C o recurso interposto é tempestivo, posto que Marcos ainda se encontrava dentro do prazo legal para recorrer.
  • D o recurso interposto não deve ser acolhido porquanto, quando Marcos peticionou concordando com a sentença, operou-se a figura da perempção.
  • E não poderá ser interposto o recurso em decorrência da presença da preclusão temporal.

Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe pagar a importância de oitenta mil reais.
Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu. Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais.
Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal deverá:

  • A deixar de conhecer de ambos os recursos;
  • B conhecer de ambos os recursos, negando-lhes provimento;
  • C conhecer de ambos os recursos, dando provimento ao do autor, mas negando provimento ao do réu;
  • D conhecer do recurso do autor, dando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu;
  • E conhecer do recurso do autor, negando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu.

Em um processo em que Carla disputava a titularidade de um apartamento com Marcos, este obteve sentença favorável, por apresentar, em juízo, cópia de um contrato de compra e venda e termo de quitação, anteriores ao contrato firmado por Carla.


A sentença transitou em julgado sem que Carla apresentasse recurso. Alguns meses depois, Carla descobriu que Marcos era réu em um processo criminal no qual tinha sido comprovada a falsidade de vários documentos, dentre eles o contrato de compra e venda do apartamento disputado e o referido termo de quitação.


Carla pretende, com base em seu contrato, retornar a juízo para buscar o direito ao imóvel. Para isso, ela pode

  • A interpor recurso de apelação contra a sentença, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado, fundado em prova nova.
  • B propor reclamação, para garantir a autoridade da decisão prolatada no juízo criminal, e formular pedido que lhe reconheça o direito ao imóvel.
  • C ajuizar rescisória, demonstrando que a sentença foi fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal.
  • D requerer cumprimento de sentença diretamente no juízo criminal, para que a decisão que reconheceu a falsidade do documento valha como título judicial para transferência da propriedade do imóvel para seu nome.