Segundo a Constituição Federal, o arrendamento de propriedade rural por pessoa física estrangeira
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A dependerá de autorização do Senado nos imóveis com área superior a 60 módulos rurais.
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B é limitado a propriedades com até 60 módulos rurais.
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C será regulado e limitado por lei, que também estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
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D não sofre qualquer tipo de limitação, sendo esta imposta apenas para os casos de aquisição.
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E dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.