O Direito Humano fundamental à saúde, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é garantido com as seguintes características:
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A Gratuito, universal e de competência repartida por Lei entre os entes da Federação.
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B Universal, gratuito e de competência solidária dos três entes da federação.
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C Universal, gratuito e de eficácia limitada por Lei.
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D Universal, porém, gratuito apenas para quem comprovar ser pobre na forma da Lei.