Sobre o assédio moral, Soball (2017) afirma que:
“Reservamos o termo assédio moral para descrever situações extremas de violência psicológica no trabalho, de natureza processual, pessoalizada, mal-intencionada e agressiva. Entendemos que o assédio moral se configura como um conjunto articulado de armadilhas preparadas, premeditadas, repetitivas e prolongadas. Os comportamentos hostis ocorrem repetidas vezes e por um período de tempo estendido. Sua prática é permeada de intencionalidade no sentido de querer prejudicar, anular ou excluir um ou alguns alvos escolhidos.” (SOBOLL, L. A. (org.). Intervenções em assédio moral e organizacional. São Paulo: LTr, 2017).
De acordo com a autora, os elementos essenciais para que a conduta seja identificada como assédio moral são, EXCETO:
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A Atos isolados também se configuram como assédio moral, ou seja, pode ser configurado imediatamente após a primeira atitude hostil, com intuito de constranger a vítima, bem como causar-lhe violência psicológica no ambiente do trabalho.
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B O alvo das agressões deve ser uma pessoa específica, pois o processo de perseguição não ocorre de maneira generalizada para todo o grupo.
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C O assédio moral tem a intenção de prejudicar, anular ou excluir a vítima, anulando seus espaços de ação ou forçando seu desligamento (voluntário ou não) de um projeto, função ou do emprego.
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D Violência psicológica inclui condutas e omissões que induzem ao desconforto, que humilham ou ofendem a vítima.