Segundo a Constituição Federal, 1988, art. 206, “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros, EXCETO:
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A Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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B Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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C Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
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D Amparo às crianças e adolescentes carentes.
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E Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.