Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
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A não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, mas deverá ressarcir os danos causados ao erário, à luz da responsabilidade civil objetiva;
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B poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública;
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C poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito;
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D poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
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E não poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa.