Nas ações judiciais em que a parte vencedora for patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo condenação em honorários advocatícios, tais recursos
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A serão repassados à Fazenda Estadual.
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B integrarão os vencimentos dos membros da Instituição.
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C deverão constituir receita de fundo específico da Escola da Defensoria, em percentual a ser definido pelo Conselho Superior.
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D não serão devidos, em vista da parte vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
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E deverão constituir receita de fundo específico para incremento do parque tecnológico da Instituição.