Questões de Atos Normativos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) (Direito Agrário)

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A respeito da produção agrária e da proteção ambiental, julgue os itens que se seguem.
 I O desafio do desenvolvimento rural e agrícola do Brasil é superar a dicotomia entre produção e proteção ambiental, por meio da integração dos objetivos e instrumentos das políticas ambientais e agrícolas dentro do marco geral do desenvolvimento sustentável.
II A transição para a sustentabilidade rural consiste em reverter o estágio atual de degradação dos ecossistemas provocada pela agropecuária e, concomitantemente, promover, difundir e consolidar formas e estilos do sistema produtivo agrossilvopastoril e do desenvolvimento rural praticados em bases sustentáveis.
III O objetivo do desenvolvimento rural sustentável é incentivar o uso adequado da terra e dos recursos naturais, seja em áreas de agricultura familiar, seja em assentamentos da reforma agrária, terras indígenas ou comunidades extrativistas, nas áreas suscetíveis à desertificação (ASD) e nas áreas de produção agropecuária de tipo patronal/empresarial de grande escala.
IV Agricultor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural, que não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, que dirija o estabelecimento ou empreendimento com a própria família e utilize mão de obra predominante dela nas atividades econômicas, bem como que tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento, conforme definido pelo Poder Executivo.

Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas os itens I e IV estão certos.
  • C Apenas os itens II e III estão certos.
  • D Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

No caso de requerimento indeferido de que trata a Portaria MDA n° 80/2010, caberá recurso ao Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário no prazo de:

  • A 15 dias, contado da data de notificação.
  • B 30 dias, contado da data de notificação.
  • C 30 dias, contado da data do indeferimento.
  • D 15 dias, contado da data do indeferimento.
  • E 45 dias, contado da data de notificação.

A Portaria MDA nº 23/2010 dispõe sobre os procedimentos para regularização fundiária de ocupações incidentes em terras situadas em áreas rurais no âmbito da Amazônia Legal. A área a que se refere essa portaria deve respeitar a fração mínima de parcelamento e estar compreendida até:

  • A dez módulos f iscais, não superiores a mil hectares.
  • B vinte módulos fiscais, não superiores a dois mil hectares.
  • C cinco módulos fiscais, não superiores a quinhentos hectares.
  • D quinze módulos fiscais, não superiores a mil e quinhentos hectares.
  • E vinte e cinco módulos fiscais, não superiores a doismil e quinhentos hectares.

A Portaria MDA nº 80/2010 estabelece procedimentos para análise e conclusão dos processos administrativos relativos a títulos definitivos e precários emitidos pelo INCRA, decorrente de regularização fundiária em áreas rurais da União e do INCRA no âmbito da Amazônia Legal, até:

  • A 10 de fevereiro de 2009.
  • B 10 de fevereiro de 2010.
  • C 31 de dezembro de 2007.
  • D 31 de dezembro de 2008.
  • E 31 de dezembro de 2009.

De acordo com a Portaria MDA n° 37, de 18 de junho de 2009, são autorizados(as) a realizar a atividade de cadastramento, EXCETO:

  • A Prefeituras Municipais.
  • B Associações ou sindicatos rurais.
  • C Órgãos estaduais de terra ou seus congêneres.
  • D Órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural ou seus congêneres.
  • E Empresas contratadas pelo INCRA para realizar serviços de georreferenciamento.