Uma fundação privada dedicada à memória de um célebre arquiteto divulgou anúncio por meio do qual se comprometia a pagar uma vultosa recompensa para a primeira pessoa que fosse capaz de localizar e trazer à sede da fundação um armário específico projetado por aquele arquiteto. Estima-se que apenas dez exemplares do referido armário tenham sido produzidos no mundo, pois os originais do projeto da peça se perderam há muitos anos. A campanha, veiculada por prazo indeterminado pela fundação, destinava-se a viabilizar que fossem tiradas medidas e especificações do armário, o que permitiria à fundação reconstituir seu projeto técnico para exibi-lo em uma exposição permanente. Após alguns meses de veiculação do anúncio, tomando conhecimento da campanha, Adalberto, dono de um dos raros exemplares do armário, que há muito pertencia à sua família, apresentou-se à sede da fundação com a peça para receber a soma em dinheiro prometida. Lá chegando, porém, recebeu a notícia de que a campanha havia sido cancelada pela fundação alguns dias antes e que, por isso, nenhuma recompensa lhe seria devida.
A respeito desse caso, é correto afirmar que:
- A Adalberto faz jus à recompensa originalmente prometida, pois a fundação não podia revogar unilateralmente a campanha depois que ela já havia sido tornada pública;
- B Adalberto não pode exigir a soma em dinheiro prometida, pois a campanha veiculada não é juridicamente vinculante, criando mera obrigação natural para a fundação;
- C a fundação podia cancelar a campanha a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento das condições por Adalberto, desde que não tenha auferido benefício desse cumprimento;
- D o cancelamento da campanha foi válido, desde que tenha sido publicizado pelos mesmos meios que o anúncio original e antes que Adalberto levasse o armário à fundação;
- E Adalberto pode exigir o reembolso de eventuais despesas que tenha feito para levar o armário até a fundação mesmo que, ao fazê-las, já tivesse ciência do cancelamento da campanha.