A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a:
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A Dar-lhe ciência, por escrito ou informalmente, de maneira pública e transparente, quando houver evidências da ocorrência de indícios de irregularidades.
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B Informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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C Realizar a correção dos procedimentos falhos e promover a implementação de mecanismos que impeçam novas ocorrências de fraudes e erros.
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D Elaborar as demonstrações contábeis com a exclusão das operações com indícios de irregularidades.
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E Demonstrar o impacto dos erros e das fraudes nos índices de rentabilidade e endividamento da entidade.