A Convenção da União de Paris para proteção da propriedade industrial, cujo texto original entrou em vigor no ano de 1883, teve várias revisões ao longo do século XX, com o fim de se introduzirem nela os melhoramentos conducentes a aperfeiçoar o sistema da União, em cumprimento ao determinado pelo Art. 14 da primeira versão.
O Brasil, após o Congresso Nacional ter aprovado, por inteiro, o texto da última revisão, promulgou a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967, por meio do Decreto nº 635/1992.
Um dos pilares do sistema unionista de proteção à propriedade industrial é o direito de prioridade para quem tiver devidamente apresentado pedido de patente, de depósito de modelo de utilidade, de registro de marca ou de desenho industrial num dos países da União.
Acerca do instituto da prioridade e de acordo com a citada Convenção e texto em vigor no Brasil, assinale a afirmativa correta.
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A Quem quiser se prevalecer da prioridade de um pedido anterior deverá formular declaração em que indique a data do depósito e o país desse pedido. Em qualquer dos países da União, tal declaração deverá ser efetuada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do depósito.
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B Quando um desenho industrial tiver sido depositado num país, em virtude de um direito de prioridade baseado no pedido de depósito de um modelo de utilidade, o prazo de prioridade será somente fixado para os desenhos industriais.
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C Os países da União não poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade, a apresentação de uma cópia do pedido entregue anteriormente, salvo se o pedido sofrer objeção no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
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D Os países da União poderão exigir daquele que fizer uma declaração de prioridade a apresentação de uma cópia autenticada do pedido anterior. Ademais, cada pais poderá exigir outras formalidades no momento da apresentação do pedido, mas sem cominar como sanção a perda do direito de prioridade.
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E É vedado depositar num país um modelo de utilidade, em virtude de um direito de prioridade baseado num pedido de patente e vice-versa.