A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, em tese, praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano é
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A permitida, para fins de pesquisa e terapia.
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B permitida, mediante prévia licença ambiental.
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C permitida, para fins de comercialização do material biológico.
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D crime, punível com pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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E infração administrativa, punível com suspensão das atividades, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.