Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo com Decreto nº5.296/2004:
- A Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos vinte e um anos e limitações associadas a três ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
- B Deficiência auditiva: perda bilateral, de quarenta e um decibéis (dB), aferida por audiograma nas frequências de 4.000Hz, 6.000Hz e 8.000Hz.
- C Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, incluindo as deformidades estéticas.
- D Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
- E Deficiência visual: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,1 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica.