Questões de Campanha Eleitoral (Direito Eleitoral)

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A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

  • A permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
  • B permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
  • C vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
  • D vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
  • E permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.

Assinale a alternativa correta.

  • A O candidato que esteja com seu pedido de registro sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
  • B É admitida a propaganda eleitoral e a propaganda intrapartidária mediante outdoors, desde que eletrônicos, assim como a propaganda via telemarketing em horário comercial.
  • C Permite-se a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
  • D É vedada a propaganda eleitoral na internet por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados, ainda que gratuitamente, pelo candidato, partido político, federação ou coligação.

A respeito da propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.

  • A Não se admite o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura por ocasião de divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
  • B É vedada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas no rádio, na televisão e na internet, inclusive para exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que as emissoras de rádio e televisão confiram tratamento isonômico a outros partidos políticos ou pré-candidatos.
  • C Constitui propaganda eleitoral antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
  • D As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, sendo permitida a cobertura jornalística pelos meios de comunicação social.

Quanto ao requisito temporal, é considerada propaganda eleitoral antecipada aquela realizada, no ano da eleição, antes do dia

  • A 15 de agosto.
  • B 16 de agosto.
  • C 1.º de setembro.
  • D 15 de setembro.
  • E 16 de setembro.
Referente à temática das propagandas previstas pela legislação eleitoral, é correto afirmar que
  • A constitui crime, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei no 9.504/97, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
  • B é vedado, no dia do pleito, até o término do horário de votação, o uso de vestuário, bandeiras e broches que revelem a preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, bem como os instrumentos de propaganda referidos na Lei no 9.504/97, de modo a caracterizar manifestação coletiva ou individual, essa última considerada a distância de até 100 metros do local de votação.
  • C a propaganda eleitoral no rádio e na televisão não se restringe ao horário gratuito, sendo que a Justiça Eleitoral efetuará sorteio para escolha da ordem de veiculação, vedando-se, em todos os casos, a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário de propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa.
  • D é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, desde que não excedam a dimensão de 6 (seis) metros quadrados, vedada a utilização de outdoors eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
  • E é permitida a propaganda eleitoral na internet, em sítio do candidato, partido ou coligação; por meio de redes sociais, blogs e sítios de mensagens instantâneas; em sítios de pessoas físicas ou jurídicas, desde que sem fins lucrativos; vedando-se sua veiculação em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.