A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é
- A permitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
- B permitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado.
- C vedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
- D vedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
- E permitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.