Pedro e João decidiram firmar contrato oneroso no qual restou estabelecido que o direito de utilizar o espaço aéreo relativo ao terreno de propriedade de Pedro seria utilizado exclusivamente por João durante dez anos, atendida a legislação urbanística. Seria igualmente estabelecido que o direito assegurado a João seria extinto pelo advento do termo ou pelo descumprimento das demais obrigações assumidas. Com base nessas premissas, compareceram ao Tabelionato de Notas e lavraram a respectiva escritura pública. Ato contínuo, a escritura foi registrada no Registro de Imóveis. Ao fim dos dez anos, a extinção do direito deveria ser averbada nesse último cartório.
À luz da sistemática vigente, essa narrativa:
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A não apresenta nenhuma incorreção;
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B apresenta uma única incorreção, consistente na lavratura de escritura pública com objeto ilícito, o que não poderia ser feito pelo tabelião de notas;
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C apresenta uma única incorreção, consistente na pretensa necessidade de averbação da extinção do direito, quando isso já ocorrera com o termo final;
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D apresenta incorreção apenas em relação ao registro e à averbação no Registro de Imóveis, já que o contrato firmado somente vincula as partes, tendo natureza pessoal;
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E apresenta incorreções que principiam com a lavratura da escritura pública com objeto ilícito, avançam pelo seu registro no Registro de Imóveis e alcançam a exigência de averbação.