O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
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A tem como atribuição, entre outras, chancelar as ações dos comitês temáticos convencionais e referendar as decisões que impõem sanções aos estados denunciados.
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B integra, ao lado da Comissão de Direitos Humanos e da Subcomissão para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, a estrutura geral de proteção dos direitos humanos da ONU.
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C é presidido pelo Alto Comissário de Direitos Humanos das Nações Unidas.
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D é, em relação à sua estrutura, um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas.
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E goza de natureza permanente e sua composição é universal, dispondo cada membro da ONU de um assento no Conselho.