Em relação ao crime de casa de prostituição (Art. 229 do CP), é correto afirmar que impede a configuração do delito:
- A a ausência de intuito de lucro na exploração sexual;
- B a ausência de mediação direta do proprietário na exploração sexual ;
- C por si só, a adequação social da mercancia carnal;
- D por si só, a manutenção de menores para realização de mercancia sexual;
- E por si só, a manutenção de casa para fins libidinosos.