Questões de Ciência das Finanças Públicas (Direito Financeiro)

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As receitas patrimoniais

  • A As receitas patrimoniais
  • B referem-se às receitas decorrentes da atividade industrial, quando praticadas pelo Estado por meio de estabelecimentos próprios.
  • C podem ser classificadas como receitas não tributárias, objeto de estudo do direito financeiro.
  • D não são objetos de estudo do direito financeiro.
  • E são auferíveis de serviços de saúde prestados por hospitais públicos integrantes do SUS.

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

  • Certo
  • Errado

As finanças da Administração Pública são regidas por regras orçamentárias visando maior controle e transparência, tanto na arrecadação quanto na aplicação dos recursos públicos. Esse conjunto de regras é conhecido no meio acadêmico e profissional como Administração Financeira e Orçamentária.

Quanto à legislação, para o planejamento e execução, as finanças da Administração Pública está respaldada, entre outros, no(a):


Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Na Constituição Federal de 1988.
  • B Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
  • C Lei 4.320/64, o Decreto-Lei 200/67 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, e a Reforma Administrativa.
  • D Lei 10.180/2001 - Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
  • E Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. - Código penal.

Acerca dos princípios teóricos da tributação e do financiamento dos gastos público, não é correto afirmar:

  • A A necessidade de financiamento dos gastos públicos é representado pelo resultado fiscal do Governo, a qual é apurada nos três níveis de Governo e corresponde ao montante de recursos que o setor público não financeiro necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além se suas receitas fiscais, para fazer face as suas despesas;
  • B O Princípio da Neutralidade estabelece que a tributação deve ser otimizada de forma a interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, visto que quaisquer alterações nos preços relativos de bens e serviços provocadas por modificações da tributação poderiam causar uma redução do bem-estar;
  • C A progressividade da tributação atinge diretamente os contribuintes das classes de renda mais baixa, enquanto, a regressividade afeta os contribuintes de classe maias alta. Já a neutralidade da tributação atinge por igual todas as camadas de contribuintes;
  • D São princípios teóricos da tributação: Neutralidade e equidade.

No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças

  • A impõe normas de condutas, independentemente das regras do Direito, porque seus princípios não se sucumbem ante a existência de normas cogentes de comportamento, previstas na lei ou na Constituição.
  • B tem por objeto a atividade financeira do Estado, abrangendo somente o estudo das receitas e das despesas, não se importando com o orçamento e com o crédito público, que são matérias exclusivas do Direito Financeiro.
  • C é matéria pré-legislativa, porque é uma disciplina cujo objeto é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes, imperativas do Direito, não impondo obrigações ao contribuinte.
  • D é o conjunto das normas sobre todas as instituições financeiras, ou seja, receitas, despesas, orçamento, crédito e processo fiscal e é um sub-ramo do Direito Fiscal, que apresenta maior desenvolvimento doutrinário.
  • E é um ramo do Direito Financeiro que tem por objeto o estudo da elaboração, aplicação e execução das normas jurídicas, sem se preocupar com o estudo de seus aspectos políticos, sociais, extrajurídicos ou extrafiscais.