Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo
Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual
-
A pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
-
B exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
-
C pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
-
D exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
-
E pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.