I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica nos seus objetivos;
II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; e
III conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar
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A os três contratos unilateralmente.
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B os três contratos somente por acordo entre as partes.
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C unilateralmente somente os contratos B e C.
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D unilateralmente somente o contrato A.
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E unilateralmente somente os contratos A e B.