A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas deve ser feito na admissão,
-
A e a cada 5 anos.
-
B anualmente independente do tempo de exposição e no demissional.
-
C a cada 3 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada 2 anos; e na demissão.
-
D a cada 2 anos independente do tempo de exposição e no demissional.
-
E a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.