Questões de Cobrança de Dívidas e Repetição de Indébito (Direito do Consumidor)

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A respeito de cobrança de dívidas e cadastros de inadimplentes, de prescrição, de práticas comerciais abusivas e de oferta e publicidade, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.

  • A A cobrança indevida de pagamento por serviços de telefonia enseja a condenação da empresa prestadora do serviço por danos morais presumidos, independentemente de efetuada a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
  • B A ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes promovida por instituição financeira aplica-se o prazo prescricional de três anos, previsto no Código Civil.
  • C Em salas de cinema, a prática de compelir consumidor espectador a comprar todo e qualquer produto dentro da própria sala de exibição de filmes não é abusiva, por ser essa atividade de caráter complementar à principal.
  • D A responsabilidade do comerciante é subsidiária à do fabricante no caso de o vendedor se aproveitar de publicidade enganosa do fabricante para a comercialização do produto.

Astrogildo Baco, no carnaval deste ano (2018), foi a uma loja comprar um celular novo. Escolhido o modelo, ao tentar efetivar a compra de forma financiada, foi-lhe negado o crediário, pois seu nome estaria negativado nos serviços de proteção ao crédito em razão de inadimplemento referente à compra de uma adega climatizada, realizada no carnaval de 2012, em três parcelas mensais, tendo pago somente a primeira parcela. Diante desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa verdadeira.

  • A Correta a manutenção da anotação no banco de dados, ainda que a dívida ensejadora da inscrição no cadastro de inadimplentes não tenha sido objeto de execução judicial.
  • B A instituição financeira tem ampla liberdade de decidir a quem conceder o financiamento, inclusive a partir de consultas aos serviços de proteção ao crédito, que devem manter todos os registros dos inadimplementos dos consumidores.
  • C O nome de Astrogildo não deveria constar como negativado nos serviços de proteção ao crédito, eis que já consumado o prazo prescricional para a cobrança do débito de 2012.
  • D Correta a manutenção da inscrição de Astrogildo no cadastro de inadimplentes pelo prazo de dez anos ou até que ele pague o valor da dívida.
  • E Correta a manutenção do nome de Astrogildo no sistema de proteção ao crédito, mas também deveria constar a anotação de que a dívida já se encontra prescrita.
No que tange a proteção das relações de consumo, é incorreto afirmar, conforme entendimento prevalecente no âmbito do STJ:
  • A Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
  • B É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
  • C Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito.
  • D O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
  • E Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

No que concerne ao sistema jurídico de proteção ao consumidor, na interpretação dada pelas Súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • A incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
  • B o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de previdência complementar celebrados com entidades fechadas
  • C não é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
  • D a utilização de escore de crédito, como método estatístico de avaliação de risco que constitui banco de dados, depende de prévio acordo firmado entre fornecedor e consumidor.
  • E é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa, desde que haja prévio consentimento do consumidor.

Gepeto teve seu nome negativado, no serviço de proteção ao crédito, pela empresa Majestosa S/A. Ocorre que ele nunca foi cliente dessa empresa e jamais fez negócio com ela, sendo que não recebeu nenhum comunicado sobre essa suposta dívida, descobrindo tal mácula em seu nome quando foi comprar a prazo numa loja de departamentos.

Diante do quadro apresentado, sob a égide da legislação vigente, é certo afirmar:

  • A por não ter qualquer relação com a empresa Majestosa S/A, Gepeto terá seu caso submetido às regras do Código Civil.
  • B caberia à Majestosa S/A, exclusivamente, informar sobre a existência de tal débito antes de enviar o nome de Gepeto ao cadastro de inadimplentes.
  • C a empresa administradora do serviço de proteção ao crédito deveria ter enviado correspondência com aviso de recebimento, obrigatoriamente, antes de inserir o nome de Gepeto em seu cadastro.
  • D o nome de Gepeto, inserido no cadastro de inadinplentes pela empresa Majestosa S/A, pode ser assim mantido pelo prazo máximo de 5 anos, salvo se ocorrer a prescrição da execução de tais débitos antes desse interregno.
  • E se Gepeto já tivesse seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes legitimamente e anteriormente ao apontamento feito por Majestosa S/A, não teria direito a indenização por danos morais.