Questões de Codificação da Despesa Pública (Administração Financeira e Orçamentária)

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No arcabouço conceitual-normativo do orçamento público há muitos conceitos associados à contabilidade. Quando se fala de despesa contábil, por exemplo, tem-se a ideia de consumo de recursos, com consequente redução patrimonial. Porém, no orçamento público, a concepção de despesa tem uma perspectiva diversa.
Esse entendimento é importante principalmente para a avaliação do impacto e dos desdobramentos da execução de despesas no patrimônio público.
Uma despesa orçamentária cujo reconhecimento diverge do conceito contábil de despesa pode ser ilustrada por:

  • A amortização da dívida;
  • B arrendamento mercantil;
  • C concessão de benefícios sociais;
  • D juros e encargos da dívida;
  • E subvenções econômicas.

Na discriminação da despesa orçamentária, a modalidade de aplicação indireta pode ser efetuada mediante transferência – a outros entes federativos – ou mediante delegação – a entidades privadas.

  • Certo
  • Errado

Na lógica da classificação funcional da despesa pública, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Já as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999, porém há exceções.
Considerando, por exemplo, a função 02 – Judiciária, uma subfunção incompatível é:

  • A 123 – Administração Financeira;
  • B 124 – Controle Interno;
  • C 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador;
  • D 721 – Comunicações Postais;
  • E 843 – Serviço da Dívida Interna.

Em 24/09/2020, em cumprimento a um programa de trabalho, uma prefeitura efetuou o pagamento de uma despesa realizada. Na ocasião, utilizou para a sua classificação a seguinte codificação numérica: 3.3.90.36. Conforme a norma vigente, a despesa efetuada foi classificada, quanto ao grupo da natureza, como sendo um gasto relativo a:

  • A juros e encargos da dívida
  • B inversão financeira
  • C pessoal e encargos
  • D outras despesas correntes
A portaria N° 42 de 14 de abril de 1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art. 8° , ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da FUNÇÃO é constituído por:
  • A um dígito.
  • B dois dígitos.
  • C três dígitos.
  • D quatro dígitos.
  • E cinco dígitos.