De acordo com o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas (CAU BR, 2013), são regras, respectivamente, para com o interesse público, o contratante, os colegas e a profissão, EXCETO:
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A O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte.
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B O arquiteto e urbanista deve, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e preservação do patrimônio privado e, quando atuando na esfera pública, respeitar o conjunto das realizações arquitetônicas e urbanísticas do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual, municipal, ou de reconhecido interesse local.
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C O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010.
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D O arquiteto e urbanista, quando chamado a cumprir tarefas de fiscalização, controle ou gerenciamento técnico de contratos de serviços de Arquitetura e Urbanismo, deve abster-se de qualquer atitude motivada por interesses privados que comprometam seus deveres profissionais, devendo sempre fundamentar claramente suas decisões e pareceres em critérios estritamente técnicos e funcionais.