Maria, proprietária de imóvel registrado perante determinado Ofício de Registro de Imóveis, apresentou requerimento de desmembramento do seu terreno, conforme projeto já aprovado pelo Município. A oficial do Registro Ângela, após análise da documentação e parecer do Ministério Público, apresentou uma lista de exigências.
Ocorre que Maria entende que as condicionantes exigidas pela oficial são indevidas, razão pela qual, de acordo com o Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deve apresentar:
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A diretamente ou por meio de seu advogado, suscitação de consulta, que será autuada como procedimento administrativo e distribuída ao corregedor-geral do foro extrajudicial, que intimará a delegatória para que se manifeste no prazo previsto na norma;
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B por meio de seu advogado, suscitação de consulta, que será autuada como processo de jurisdição contenciosa e distribuída ao corregedor-geral do foro extrajudicial, que citará a delegatória para oferecer resposta no prazo previsto na norma;
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C por meio de seu advogado, suscitação de dúvida inversa, que será autuada como procedimento administrativo e distribuída ao juiz dos registros públicos, que intimará a delegatória para que se manifeste no prazo previsto na norma;
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D diretamente ou por meio de seu advogado, suscitação de dúvida, que será autuada como procedimento administrativo e distribuída ao juiz dos registros públicos, que intimará a delegatória para que se manifeste no prazo previsto na norma;
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E por meio de seu advogado, suscitação de dúvida, que será autuada como processo de jurisdição contenciosa e distribuída ao juiz dos registros públicos, que citará a delegatória para oferecer resposta no prazo previsto na norma.