Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço. Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:
- A no juízo da execução e ser endereçado diretamente ao executado, o INSS;
- B no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça;
- C no juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;
- D no Presidente do Tribunal de Justiça e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;
- E no juízo da execução, que requisitará ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento da importância devida pelo INSS.