Jornal distrital de grande circulação noticiou que a empresa Tudo em Linha Branca, localizada no Distrito Federal, atacadista da chamada linha branca, foi acusada de ter vendido e entregado às empresas suas clientes, um lote de fogões e de geladeiras, objeto de receptação, sem ter emitido a devida documentação fiscal relativa ao ICMS. A Fazenda Pública distrital, tomando conhecimento destas vendas, promoveu a realização de ação fiscal, visando lançar e cobrar o referido imposto. De acordo com o Código Tributário do Distrito Federal − CTDF,
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A a comercialização de produtos receptados não está sujeita ao ICMS, exceto se a Fazenda Pública, em um prazo decadencial de 10 anos, conseguir convencer o contribuinte a regularizar a situação e pagar o tributo devido.
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B a comercialização de produtos receptados não está sujeita ao ICMS, em razão da ilicitude do fato gerador.
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C o imposto a ser lançado e cobrado, no caso específico de receptação, é o ISSQN.
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D o pagamento do ICMS poderá ser reclamado da referida empresa, pois a ilicitude do fato gerador não exime o pagamento dos tributos correspondentes.
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E a comercialização de produtos receptados está sujeita ao ICMS, desde que, no prazo decadencial de 02 anos, o contribuinte, mediante denúncia espontânea, legalize as operações realizadas.