No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM nº 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo
- A poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.
- B não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.
- C poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.
- D responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.
- E responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.