No tocante aos Fundos de Investimento Imobiliário, a Instrução CVM nº 472/2008 estabelece que o titular de cotas desse fundo
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A poderá exercer o direito real sobre os imóveis integrantes do respectivo patrimônio.
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B não poderá efetuar o resgate das respectivas cotas do fundo.
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C poderá exercer o direito real sobre os empreendimentos integrantes do respectivo patrimônio.
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D responde pessoalmente pelas obrigações contratuais relativas aos imóveis integrantes do fundo.
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E responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos empreendimentos integrantes do fundo.