Questões de Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função (Direito Processual Penal)

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Considerando a disciplina a respeito da competência em matéria processual penal e as disposições da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, assinale a opção correta.

  • A É causa de separação obrigatória de processos referentes a infrações conexas a existência de excessivo número de réus, a fim de não lhes prolongar a prisão provisória.
  • B Compete ao TJDFT processar e julgar, originariamente, secretário de governo do Distrito Federal que cometa crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral e dos juizados especiais criminais.
  • C É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  • D A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição estadual.
  • E A competência para o processamento e julgamento de crime de estelionato praticado mediante transferência de valores entre contas bancárias será definida pelo local de domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas residentes em circunscrições judiciárias diversas, haverá a separação dos processos.

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, deputado distrital, imputando-lhe a prática de crime comum.

Em matéria de competência do órgão jurisdicional, de acordo com a legislação de regência, no caso em tela, a ação penal deve ser processada e julgada originariamente pelo(a): 

  • A Supremo Tribunal Federal;
  • B Superior Tribunal de Justiça;
  • C Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
  • D Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • E Vara Criminal do Distrito Federal, competente por livre distribuição, de acordo com o local do crime.

Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.

Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento dessa autoridade é o:

  • A Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, ainda que a Constituição Estadual não o exija, por se tratar de norma de reprodução obrigatória, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida;
  • B Superior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
  • C Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo que o governador somente será afastado se a denúncia for recebida e o Tribunal assim deliberar;
  • D Tribunal Regional Federal, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;
  • E Supremo Tribunal Federal, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida.

A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.

O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:

  • A por juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
  • B por juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  • C por juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;
  • D pelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  • E pelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.

Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:

  • A se derivadas de serendipidade de primeiro grau, é possível a separação em primeira instância, com encaminhamento apenas dos detentores de foro para a competência originária;
  • B se derivadas de encontro fortuito de prova de segundo grau, devem ser encaminhadas na sua integralidade à competência originária, que decidirá sobre a cisão;
  • C a cisão do processo pode ser deliberada pelo juízo de primeiro grau, ad referendum do tribunal competente, que detém a palavra final sobre a competência;
  • D a determinação do desmembramento é orientada pela discricionariedade do tribunal competente, bem como pela quantidade de agentes imputados;
  • E quando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo.