Com relação à legislação tributária, por força de vinculação administrativo-constitucional, a competência para propor orçamento anual é privativa do seguinte cargo:
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A Chefe do Poder Executivo mediante aprovação do Tribunal de Contas.
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B Chefe do Poder Legislativo.
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C Chefe do Poder Executivo.
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D Chefe do Poder Judiciário.
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E Presidente do Tribunal de Contas.