Com vistas à proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, o município deve
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A formular, executar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da politica municipal de meio ambiente e promover, no estado, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal relacionados à proteção e à gestão ambiental.
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B suprimir e manejar vegetação, florestas e e formações sucessoras em florestas públicas municipais e em unidades de conservação instituídas pelo município, inclusive em áreas de proteção ambiental (APA).
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C estimular a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente e promover as atividades e empreendimentos lucrativos, dispensando-os de licenciamento prévio.
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D promover, com exclusividade, o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito regional, conforme tipologia definida pelos respectivos conselhos estaduais de meio ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
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E articular a cooperação técnica, cientifica e financeira, em apoio ás políticas nacional, estadual e municipal de meio ambiente, bem como promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos.