A empresa “A” detém 100% do capital ordinário da empresa “B”. Por sua vez, a empresa “B” detém 100% do capital ordinário da empresa “C”, que detém 51% do capital ordinário da empresa “D” e 60% do capital ordinário da empresa “E”. Considere-se que todas as empresas são sociedades anônimas de capital aberto, e o auditor independente presta serviços de auditoria para a empresa “B” e serviços de consultoria para a empresa “D”. Toda essa relação está ilustrada na Figura abaixo:
Observe-se que os honorários cobrados, em ambos os serviços, são relevantes.
Pelo seguinte motivo, pode-se caracterizar que
- A não há ameaça à independência do auditor, porque o cliente A possui controle direto junto ao cliente D.
- B há ameaça à independência do auditor, porque existe cobrança dos honorários relevantes para a firma de auditoria.
- C não há ameaça à independência do auditor, porque as empresas clientes não são empresas ligadas.
- D há ameaça à independência do auditor, porque há empresas relacionadas por controles diretos e indiretos.
- E não há ameaça à independência do auditor, porque não pode haver autorrevisão dos trabalhos.