Rubens está sofrendo uma execução movida por Paulo em seu desfavor com base em uma duplicata mercantil vencida em 10 de maio de 2019 emitida em razão da compra e venda de um veículo no valor de R$ 30.000,00. Rubens inadimpliu com sua obrigação em razão de que o carro pereceu em um acidente, restando em seu patrimônio apenas a casa onde reside, avaliada em R$ 100.000,00, e um terreno, avaliado em R$ 50.000,00. O exequente requereu a averbação da execução na matrícula do terreno, o que foi deferido pelo Juízo e realizado. Com base nesses fatos, assinale a alternativa correta.
- A A duplicata mercantil não é instrumento hábil a instrumentalizar execução para cobrança de crédito.
- B A alienação do terreno caracteriza fraude à execução, de forma que a alienação é ineficaz em relação ao exequente.
- C Tendo em vista que ainda restará ao Executado sua casa, cujo valor é suficiente a garantir a execução, pode o devedor alienar o terreno, sem que se caracterize a fraude à execução.
- D A mera instituição de hipoteca em favor de terceiros, que não o Exequente, não caracteriza fraude à execução, visto não ocorrer transferência de propriedade do bem.