Um Tratado é um acordo entre os Estados Nacionais. É prerrogativa da soberania de cada Estado Nação poder pactuar seguindo os ditames de direito internacional para sua ratificação, adesão ou sucessão. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda em se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Podemos afirmar que
- A é necessário, para que os Estados ratifiquem os tratados, que eles se comprometam sempre com as suas disposições, ainda que gradativamente, que sejam superiores à legislação interna, excetuando-se aquelas de status constitucional.
- B um Tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com suas disposições.
- C um Tratado pode ser do tipo “por sucessão”, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração, considerando o caráter autoexecutável da maioria dos tratados.
- D um Tratado só pode ser ratificado por um Estado que o tenha assinado anteriormente – durante o período no qual ele esteve aberto às assinaturas quando da sua elaboração.
- E após a ratificação de um tratado específico, em nível internacional, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que vem a ser os Estados Unidos, enquanto sede da ONU.