Antes de qualquer pronunciamento nas reclamações contra magistrado, o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul poderá convidá-lo a justificar-se pessoalmente ou por escrito. O convite será feito
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A por publicação no Diário Oficial, omitindo-se o objeto da acusação.
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B em ofício comum.
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C por convocação do Corregedor-Geral.
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D em ofício reservado.
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E em intimação entregue por Oficial de Justiça em serviço na Corregedoria.