Em relação aos servidores militares, a Constituição do Estado da Bahia estabelece que
- A o servidor militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade.
- B o servidor militar estadual é elegível, todavia, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- C o servidor militar estadual condenado na Justiça Comum ou Militar à pena privativa de liberdade superior a um ano, por sentença transitada em julgado, será excluído da Corporação.
- D o servidor militar estadual em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente, sem qualquer ressalva, será transferido definitivamente para a reserva.
- E a graduação dos praças, bem como os postos e as patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, são conferidos pelo Governador do Estado.